INTRUMENTO DE CONTRATO DE ADESÃO ASSINATURA DE PLANOS WINEPASS
As Partes contratantes abaixo qualificadas
CLIENTE (doravante denominado “CLIENTE” e/ou “CONTRATANTE”), indicado e qualificado no formulário de cadastro por ele preenchido no endereço eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA;
WINEPASS SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME n. 37.734.516/0001-70, com sede no endereço Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.616, 6º andar, sala 602, Bairro Jardim Paulistano, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-001, neste instrumento representada na forma do seu contrato social (doravante denominada “CONTRATADA”);
têm entre si ajustado o presente instrumento de Contrato de Adesão (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
2. DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação dos serviços pela CONTRATADA em conformidade com a escolha do CONTRATANTE descrita no TERMO DE ADESÃO disponibilizado no endereço eletrônico https://www.clubewinepass.com.br/institucional.asp?id=42.
3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O preço relativo à prestação de serviços pela CONTRATADA e a forma de pagamento constarão no TERMO DE ADESÃO.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Durante o prazo de vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, o CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer à CONTRATADA e manter atualizadas todas as informações requeridas no formulário de cadastro e quaisquer outras que se façam necessárias para a prestação dos serviços contratados;
b) praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento das suas obrigações neste Contrato;
c) pagar todos e quaisquer valores devidos à CONTRATADA nos termos do TERMO DE ADESÃO.
4.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o objeto do presente Contrato dentro dos padrões e procedimentos aqui acordados e os padrões e procedimentos previstos no TERMO DE ADESÃO;
b) praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento das suas obrigações neste Contrato e na prestação dos serviços;
c) fornecer ao CONTRATANTE nota fiscal em consonância com a legislação vigente.
5. VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO
5.1 O presente Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura pela CONTRATANTE e terá sua renovação automática conforme disposto no TERMO DE ADESÃO.
5.2 O cancelamento da assinatura poderá ser exercido pelo CONTRATANTE conforme previsto no TERMO DE ADESÃO.
5.3 A rescisão poderá ocorrer nas condições previstas no TERMO DE ADESÃO.
6. PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 A CONTRATADA deverá cumprir com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento e proteção de dados pessoais eventualmente utilizados ou obtidos na execução deste Contrato, bem como adotar procedimentos e sistemas de segurança para evitar o acesso de informações por terceiros não autorizados. Os dados pessoais aqui referidos deverão ser mantidos pela CONTRATADA apenas pelo período necessário para o cumprimento de obrigação legal, regulatória ou contratual.
6.2 Em caso de violação ao sistema de segurança da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE imediatamente, bem como buscar uma solução para evitar o vazamento dos dados.
6.3 A CONTRATADA será responsável pelo vazamento de dados e informações do CONTRATANTE decorrente de negligência ou culpa, por falha técnica ou pelo descumprimento dos padrões de segurança exigidos pela legislação vigente, e obrigada ao pagamento de indenização por perdas e danos.
6.4 O descumprimento desta cláusula pela CONTRATADA gerará para o CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato com justo motivo, bem como de exigir o pagamento de indenização por eventuais perdas e danos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As Partes se obrigam a observar e cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e no TERMO DE ADESÃO.
7.2 As Partes não poderão alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, o desconhecimento, incompreensão, dúvida no todo ou em parte, das disposições deste Contrato e seus anexos.
7.3 A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste Contrato ou o não exercício de qualquer direito nele previsto por qualquer uma das Partes constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.
7.4 Cada uma das Partes declara, garante e concorda, reciprocamente, que a celebração, outorga e execução deste Contrato foi realizada nos termos da lei, sendo que o fornecimento de eventual informação inverídica, incompleta ou inidônea será considerado infração aos princípios da informação e boa-fé contratual, respondendo a Parte que assim as prestou, civil e criminalmente, restando claro que este Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante entre as Partes.
7.5 Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser declarada nula ou ilegal, em conformidade com a legislação em vigor, a cláusula em questão não invalidará a eficácia e exequibilidade das demais disposições aqui contidas.
7.6 O presente Contrato poderá ser alterado, aditado ou modificado a qualquer momento pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, devendo as modificações serem publicadas em seu endereço eletrônico https://www.clubewinepass.com.br/institucional.asp?id=29 .
7.7 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de força maior ou caso fortuito, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, deverá comunicar o fato à CONTRATANTE e, em consequência da força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA não será considerada em mora ou inadimplente em relação ao presente Contrato e o TERMO DE ADESÃO.
7.8 As Partes elegem o Foro da Comarca do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões ou controvérsias decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, as Partes aceitam as cláusulas e condições do presente Contrato.